Empreendor individual: Tire suas dúvidas
Postado em 6th julho, 2010 | por Dicasgratis |
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Para impressão do carnê de pagamento, CLIQUE AQUI – PGMEI
Quem pode se inscrever para ser um empreendedor individual
Para se inscrever como Empreendedor Individual, o trabalhador deve exercer atividades em uma das categorias a seguir:
- Acabador de calçados
- Açougueiro
- Adestrador de animais
- Adestrador de cães de guarda
- Agente de correio franqueado
- Agente de viagens
- Agente funerário
- Agente matrimonial
- Alfaiate
- Alinhador de pneus
- Amolador de artigos de cutelaria
- Animador de festas
- Antiquário
- Aplicador agrícola
- Apurador, coletor e fornecedor de recortes de matérias publicadas em jornais e revistas
- Armador de ferragens na construção civil
- Arquivista de documentos
- Artesão de bijuterias
- Artesão em borracha
- Artesão em cerâmica
- Artesão em cortiça, bambu e afins
- Artesão em couro
- Artesão em gesso
- Artesão em louças, vidro e cristal
- Artesão em madeira
- Artesão em mármore
- Artesão em materiais diversos
- Artesão em metais
- Artesão em metais preciosos
- Artesão em papel
- Artesão em plástico
- Artesão em vidro
- Astrólogo
- Azulejista
- Balanceador de pneus
- Baleiro
- Banhista de animais domésticos
- Barbeiro
- Barqueiro
- Barraqueiro
- Bikeboy (ciclista mensageiro)
- Boiadeiro/vaqueiro
- Bolacheiro/Biscoiteiro
- Bombeiro hidráulico
- Boneleiro (fabricante de bonés)
- Bordadeira
- Borracheiro
- Britador
- Cabeleireiro
- Caçador
- Calafetador
- Caminhoneiro de cargas não perigosas
- Cantor/Músico independente
- Capoteiro
- Carpinteiro
- Carpinteiro instalador
- Carregador (veículos de transportes terrestres)
- Carregador de malas
- Carroceiro
- Cartazeiro
- Chapeleiro
- Chaveiro
- Chocolateiro
- Churrasqueiro ambulante
- Churrasqueiro em domicílio
- Clicherista
- Cobrador de dívidas
- Colchoeiro
- Coletor de resíduos perigosos
- Colhedor de castanha-do-pará
- Colhedor de palmito
- Colhedor de produtos não madeireiros
- Colocador de piercing
- Colocador de revestimentos
- Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
- Comerciante de artigos de armarinho
- Comerciante de artigos de caça, pesca e camping
- Comerciante de artigos de cama, mesa e banho
- Comerciante de artigos de colchoaria
- Comerciante de artigos de cutelaria
- Comerciante de artigos de iluminação
- Comerciante de artigos de joalheria
- Comerciante de artigos de óptica
- Comerciante de artigos de relojoaria
- Comerciante de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
- Comerciante de artigos de viagem
- Comerciante de artigos do vestuário e acessórios
- Comerciante de artigos eróticos
- Comerciante de artigos esportivos
- Comerciante de artigos fotográficos e para filmagem
- Comerciante de artigos funerários
- Comerciante de artigos médicos e ortopédicos
- Comerciante de artigos para habitação
- Comerciante de artigos usados
- Comerciante de bebidas
- Comerciante de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
- Comerciante de bijuterias e artesanatos
- Comerciante de brinquedos e artigos recreativos
- Comerciante de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
- Comerciante de calçados
- Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria
- Comerciante de discos, CDs, DVDs e fitas
- Comerciante de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
- Comerciante de embalagens
- Comerciante de equipamentos de telefonia e comunicação
- Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática
- Comerciante de equipamentos para escritório
- Comerciante de extintores de incêndio
- Comerciante de ferragens e ferramentas
- Comerciante de flores, plantas e frutas artificiais
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de instrumentos musicais e acessórios
- Comerciante de laticínios
- Comerciante de lubrificantes
- Comerciante de madeira e artefatos
- Comerciante de materiais de construção em geral
- Comerciante de materiais hidráulicos
- Comerciante de material elétrico
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Comerciante de miudezas e quinquilharias
- Comerciante de móveis
- Comerciante de objetos de arte
- Comerciante de peças e acessórios novos para veículos automotores
- Comerciante de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
- Comerciante de peças e acessórios usados para veículos automotores
- Comerciante de perucas
- Comerciante de plantas e flores naturais
- Comerciante de pneumáticos e câmaras-de-ar
- Comerciante de produtos de limpeza, inseticidas, raticidas e produtos para piscinas
- Comerciante de produtos de panificação
- Comerciante de produtos de tabacaria
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
- Comerciante de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
- Comerciante de produtos para festas e natal
- Comerciante de produtos religiosos
- Comerciante de redes para dormir
- Comerciante de sistema de segurança residencial
- Comerciante de tecidos
- Comerciante de tintas e materiais para pintura
- Comerciante de toldos e papel de parede
- Comerciante de vidros
- Compoteiro
- Concreteiro
- Confeccionador de carimbos
- Confeccionador de fraldas descartáveis
- Confeiteiro
- Contador/técnico contábil
- Costureira
- Cozinheira que fornece refeições prontas e embaladas para consumo
- Criador de animais domésticos
- Criador de peixes ornamentais em água doce
- Criador de peixes ornamentais em água salgada
- Crocheteira
- Cuidador de idosos e enfermos
- Cunhador de moedas e medalhas
- Curtidor de couro
- Dedetizador
- Depiladora
- Digitador
- Distribuidor de água potável em caminhão pipa
- Doceira
- Editor de jornais
- Editor de lista de dados e de outras informações
- Editor de livros
- Editor de revistas
- Eletricista de automóveis
- Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais
- Encadernador/Plastificador
- Encanador
- Engraxate
- Entregador de malotes
- Envasador e empacotador
- Esteticista de animais domésticos
- Estofador
- Fabricante de absorventes higiênicos
- Fabricante de Açúcar Mascavo
- Fabricante de águas naturais
- Fabricante de alimentos prontos congelados
- Fabricante de Amido e Féculas de Vegetais
- Fabricante de artefatos de funilaria
- Fabricante de artefatos estampados de metal
- Fabricante de artefatos para pesca e esporte
- Fabricante de artefatos têxteis para uso doméstico
- Fabricante de artigos de cutelaria
- Fabricante de aviamentos para costura
- Fabricante de balas, confeitos e frutas cristalizadas
- Fabricante de bolsas/bolseiro
- Fabricante de brinquedos não eletrônicos
- Fabricante de calçados de borracha, madeira e tecidos e fibras
- Fabricante de calçados de couro
- Fabricante de chá
- Fabricante de cintos/cinteiro
- Fabricante de conservas de frutas
- Fabricante de conservas de legumes e outros vegetais
- Fabricante de desinfestantes
- Fabricante de embalagens de cartolina e papel-cartão
- Fabricante de embalagens de madeira
- Fabricante de embalagens de papel
- Fabricante de especiarias
- Fabricante de esquadrias metálicas
- Fabricante de fios de algodão
- Fabricante de fios de linho, rami, juta, seda e lã
- Fabricante de fumo e derivados do fumo
- Fabricante de geléia de mocotó
- Fabricante de gelo comum
- Fabricante de guarda-chuvas e similares
- Fabricante de guardanapos e copos de papel
- Fabricante de instrumentos musicais
- Fabricante de jogos recreativos
- Fabricante de Laticínios
- Fabricante de letreiros, placas e painéis não luminosos
- Fabricante de luminárias e outros equipamentos de iluminação
- Fabricante de malas
- Fabricante de massas alimentícias
- Fabricante de meias
- Fabricante de mochilas e carteiras
- Fabricante de painéis e letreiros luminosos
- Fabricante de pão de queijo congelado
- Fabricante de papel
- Fabricante de partes de peças do vestuário – facção
- Fabricante de partes de roupas íntimas – facção
- Fabricante de partes de roupas profissionais – facção
- Fabricante de partes para calçados
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- Fabricante de produtos de polimento
- Fabricante de produtos de soja
- Fabricante de produtos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar
- Fabricante de produtos derivados de carne
- Fabricante de Produtos Derivados do Arroz
- Fabricante de Rapadura e Melaço
- Fabricante de refrescos, xaropes e pós para refrescos
- Fabricante de roupas íntimas
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
- Fabricante de sucos de frutas, hortaliças e legumes
- Farinheiro de Mandioca
- Farinheiro de Milho
- Ferramenteiro
- Ferreiro/forjador
- Filmador
- Fornecedor de alimentos preparados para empresas
- Fosseiro (limpador de fossa)
- Fotocopiador
- Fotógrafo
- Fotógrafo aéreo
- Fotógrafo submarino
- Funileiro / lanterneiro
- Galvanizador
- Gesseiro
- Gravador de carimbos
- Guardador de móveis
- Guincheiro (reboque de veículos)
- Humorista
- Instalador de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
- Instalador de isolantes acústicos e de vibração
- Instalador de isolantes térmicos
- Instalador de máquinas e equipamentos industriais
- Instalador de painéis publicitários
- Instalador de sistema de prevenção contra incêndio
- Instalador e reparador de acessórios automotivos
- Instalador e reparador de elevadores, escadas e esteiras rolantes
- Instalador e reparador de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
- Instrutor de arte e cultura em geral
- Instrutor de artes cênicas
- Instrutor de cursos gerenciais
- Instrutor de cursos preparatórios
- Instrutor de idiomas
- Instrutor de informática
- Instrutor de música
- Jardineiro
- Jornaleiro
- Lapidador
- Lavadeira de roupas
- Lavadeira de roupas profissionais
- Lavador de carro
- Lavador de estofado e sofá
- Lavrador agrícola
- Livreiro
- Locador de andaimes
- Locador de aparelhos de jogos eletrônicos
- Locador de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
- Locador de equipamentos recreativos e esportivos
- Locador de fitas de vídeo, DVDs e similares
- Locador de livros, revistas, plantas e flores
- Locador de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
- Locador de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
- Locador de máquinas e equipamentos para escritório
- Locador de material médico
- Locador de móveis, utensílios, instrumentos musicais e aparelhos de uso doméstico e pessoal
- Locador de objetos do vestuário, jóias e acessórios
- Locador de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
- Locador de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
- Mágico
- Manicure/pedicure
- Maquiador
- Marceneiro
- Marmiteiro
- Mecânico de motocicletas e motonetas
- Mecânico de veículos
- Merceeiro/vendeiro
- Mergulhador (escafandrista)
- Moendeiro
- Montador de móveis
- Montador e instalador de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
- Motoboy
- Mototaxista
- Moveleiro
- Moveleiro de móveis metálicos
- Oleiro
- Operador de marketing direto
- Organizador municipal de excursões em veículo próprio
- Ourives
- Padeiro
- Panfleteiro
- Papeleiro
- Pastilheiro
- Pedreiro
- Peixeiro
- Pescador em água doce
- Pescador em água salgada
- Pintor de automóveis
- Pintor de parede
- Pipoqueiro
- Pirotécnico
- Pizzaiolo em domicílio
- Poceiro/cisterneiro/cacimbeiro
- Podador agrícola
- Produtor de algas e demais plantas aquáticas
- Professor particular
- Promotor de eventos
- Promotor de turismo local
- Promotor de vendas
- Proprietário de Albergue não assistencial
- Proprietário de bar e congêneres
- Proprietário de camping
- Proprietário de cantinas
- Proprietário de carro de som para fins publicitários
- Proprietário de casa de chá
- Proprietário de casa de sucos
- Proprietário de casas de festas e eventos
- Proprietário de estacionamento de veículos
- Proprietário de fliperama
- Proprietário de Hospedaria
- Proprietário de lanchonete
- Proprietário de pensão
- Proprietário de Restaurante
- Proprietário de sala de acesso à Internet
- Proprietário de salão de jogos de sinuca e bilhar
- Queijeiro/Manteigueiro
- Quitandeiro
- Quitandeiro ambulante
- Reciclador de borracha, madeira, papel e vidro
- Reciclador de materiais metálicos, exceto alumínio
- Reciclador de materiais plásticos
- Reciclador de sucatas de alumínio
- Redeiro
- Reflorestador
- Relojoeiro
- Removedor e exumador de cadáver
- Rendeira
- Reparador de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
- Reparador de balanças industriais e comerciais
- Reparador de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
- Reparador de bicicleta
- Reparador de cordas, velames e lonas
- Reparador de embarcações para esporte e lazer
- Reparador de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
- Reparador de extintor de incêndio
- Reparador de filtros industriais
- Reparador de geradores, transformadores e motores elétricos
- Reparador de instrumentos musicais
- Reparador de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
- Reparador de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
- Reparador de máquinas e aparelhos para a indústria gráfica
- Reparador de máquinas e equipamentos para a indústria da madeira
- Reparador de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
- Reparador de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
- Reparador de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
- Reparador de máquinas motrizes não-elétricas
- Reparador de máquinas para bares e lanchonetes
- Reparador de máquinas para encadernação
- Reparador de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
- Reparador de panelas (paneleiro)
- Reparador de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
- Reparador de tonéis, barris e paletes de madeira
- Reparador de tratores agrícolas
- Reparador de veículos de tração animal
- Restaurador de instrumentos musicais históricos
- Restaurador de jogos acionados por moedas
- Restaurador de livros
- Restaurador de obras de arte
- Restaurador de prédios históricos
- Retificador de motores para veículos automotores
- Revelador de filmes fotográficos
- Salgadeira
- Salineiro/extrator de sal marinho
- Salsicheiro/linguiceiro
- Sapateiro
- Seleiro
- Sepultador
- Serigrafista
- Serigrafista publicitário
- Seringueiro
- Serralheiro
- Sintequeiro
- Soldador / brasador
- Sorveteiro
- Sorveteiro ambulante
- Tanoeiro
- Tapeceiro
- Tatuador
- Taxista
- Tecelão
- Tecelão de algodão
- Técnico de manutenção de computador
- Técnico de manutenção de eletrodomésticos
- Técnico de manutenção de telefonia
- Telhador
- Tintureiro
- Torneiro mecânico
- Tosador de animais domésticos
- Tosquiador
- Transportador aquaviário para passeios turísticos
- Transportador escolar municipal
- Transportador de mudanças
- Transportador marítimo de carga
- Transportador municipal de cargas não perigosas(carreto)
- Transportador municipal de passageiros sob frete
- Transportador municipal de travessia por navegação
- Transportador municipal hidroviário de cargas
- Tricoteira
- Vassoureiro
- Vendedor ambulante de produtos alimentícios
- Verdureiro
- Vidraceiro de automóveis
- Vidraceiro de edificações
- Vinagreiro
Como me inscrevo para ser um empreendedor individual
A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br de forma gratuita.
Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Nenhuma cópia de documento precisa ser anexada.
O Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada. CLIQUE AQUI para consultar a relação dessas empresas.
Custos após a formalização
Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:
- Para a Previdência: R$ 56,10 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviços.
Pagamento
O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é gerado pela Internet.
Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Para gerar o carnê de pagamentos CLIQUE AQUI – PGMEI.
Importante o empreendedor individual saber
Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.
Responsabilidade do empreendedor individual
Custo para contratação de um empregado
O Empreendedor Individual pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.
O Empreendedor Individual deve fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, o Empreendedor Individual deverá depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.
Com esse recolhimento, o Empreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença ou licença maternidade.
Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado da página da Receita Federal na internet, endereço www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download de Programas.
Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 56,10 se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo será sempre o salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).
É preciso lembrar também que devem ser respeitados todos os demais direitos trabalhistas do empregado.
Obtenção de alvará
A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
No momento da inscrição o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu alvará provisório cancelado. Esse alvará provisório tem validade de 180 dias.
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado.
Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias.
Cuidados que o empreendedor individual deve ter
Documentação
O Empreendedor Individual será dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. Deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.
O contador pode orientá-lo a fazer o recibo de pagamento do seu empregado e informar como fazer as guias para pagar os impostos.
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Todo mês, até o dia 20, o Empreendedor Individual deverá preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
Para imprimir o Relatório (um para cada mês):Relatório Mensal – CLIQUE AQUI
Declaração Anual Simplificada
Todo ano o Empreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração será preenchida pelo contador gratuitamente. As declarações dos anos seguintes poderão ser feitas pelo próprio empreendedor.
Para fazer a declaração anual, CLIQUE AQUI - DASN-SIMEI.
Atraso do pagamento
Caso haja esquecido o pagamento na data certa, haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.
Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o aplicativo.
CLIQUE AQUI – PGMEI.
A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros.
Ambulantes
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá ter autorização da Prefeitura com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. A obtenção do CNPJ e a inscrição da Junta Comercial não substituem as normas de ocupação dos Municípios que devem ser observadas e obedecidas.
Contabilidade
A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa.
Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver.
Faturamento superior a R$ 36.000,00
Nesse caso há duas situações:
A Primeira – o faturamento foi maior que 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento é incluído no sistema do Simples Nacional a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 36.000,00.
A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
A Segunda – o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS, acessando diretamente o Portal do Simples Nacional.
CLIQUE AQUI para acessar o PGDAS.
Trabalho para outras empresas
O empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em empreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Cancelamento do CNPJ e da inscrição
Para realizar o cancelamento de sua inscrição dirija-se à Junta Comercial e solicite o cancelamento.
Conclusão
Este de projeto veio para facilitar em melhorar a vida dos empreendedores individuais, se você se enquadra nos requisitos acima torne-se já um empreendedor individual.

3 Comentários em “Empreendor individual: Tire suas dúvidas”
Por severino em 2 ago, 2010 | Responder
sou do rio janeiro trabalho com obras e refomas em geral as vezes os clientes me pedm nota fiscal o que eu devo fazer?
Por Juliana leite do Egito em 14 set, 2010 | Responder
Ja me formalizei o q devo fazer agora para conseguir beneficios paramontar minha empresa
Por Juliana leite do Egito em 14 set, 2010 | Responder
Ja me formalizei o q devo fazer agora para conseguir beneficios paramontar minha empresa